As Receitas e as Despesas Fiscais
(Abrir o Relatório de 2009 a partir da página 141 – a preto)
No quadro IV. 19 – Receitas Fiscais, observe e indique as principais alterações verificadas relativamente às Receitas Fiscais no período de 2008/2009. Refira quais os impostos com maior peso na Receita Total.
As receitas recolhidas pelo estado têm como objectivo fazer face às despesas efectuadas na satisfação das necessidades da colectividade. Tal é o caso do pagamento de pensões de reforma e de invalidez, da atribuição de subsídios às famílias ou às empresas, do pagamento aos funcionários públicos u do pagamento das despesas de funcionamento com a Administração Pública. Constituem ainda despesas os investimentos os investimentos realizados pelo Estado, por exemplo, na construção de infra-estruturas (pontes, estradas, aeroportos) ou em equipamentos e tecnologias (instalação de ligação à Internet em todas as escolas).
É habitual classificarem-se as Despesas Públicas de acordo com o critério funcional, ou seja, de acordo com as áreas sobre que incidem
Desta forma, as despesas, classificam-se:
Funções Gerais de Soberania: como os Serviços Gerais da Administração Pública, a Defesa Nacional e a Segurança e a Ordem Públicas;
Funções Sociais: como as despesas efectuadas com a educação, a saúde, a habitação e serviços colectivos ou os serviços culturais e recreativos;
Funções Económicas: que englobam as despesas efectuadas, nomeadamente, com a agricultura, a indústria, os transportes e comunicações ou o comércio e turismo.
Para efeitos de Orçamento do Estado, as Receitas e as Despesas são classificadas de acordo com o critério económico. Assim (abrir o Relatório de 2009 nas páginas 343 e 344 – a preto), temos:
RECEITAS: a) Correntes – derivam de rendimentos criados no período de vigência do Orçamento e que se prevê que se voltem a repetir noutros anos. São exemplos deste tipo de receitas os impostos, as taxas e as multas; b) De Capital – correspondem às receitas que podem não se repetir nos anos seguintes. São exemplos deste tipo de receitas os resultados das privatizações, a venda do património do Estado ou a obtenção de empréstimos.
DESPESAS: a) Correntes – correspondem aos encargos permanentes do Estado no desempenho das suas funções num determinado ano. São exemplos de despesas correntes o pagamento dos vencimentos dos funcionários públicos, as pensões de reforma e invalidez ou a aquisição de bens não duradouros; b) De Capital – correspondem aos encargos assumidos pelo Estado num determinado ano, mas cujos efeitos se prevê que possam prolongar-se em anos seguintes. Tal é o caso da construção de pontes ou estradas ou ainda o caso da aquisição de capital fixo ou do reembolso de empréstimos.
No final do período de vigência de cada Orçamento, deve-se fazer o balanço final. O total das receitas correntes cobradas deve igualar o total das despesas correntes efectuadas durante aquele período, ou seja, o Saldo Orçamental, deverá ser equilibrado. Podem, no entanto, ocorrer duas situações:
O total das receitas correntes ser inferior ao total das despesas correntes. Diz-se então que há um défice orçamental corrente;
O total das receitas correntes ser superior ao total das despesas correntes. Neste caso trata-se de um superavite orçamental corrente.
Quando o Orçamento apresenta um défice, ou seja, um saldo orçamental negativo, o Estado recorre, regra geral, à contracção de empréstimos quer internamente quer externamente, constituindo-se assim a Dívida Pública.
Quando os financiadores dos empréstimos do Estado são residentes, trata-se de Dívida Pública Interna. Mas no caso de se tratar de financiadores não residentes, é classificada de Dívida Pública Externa. D
Saldo Orçamental: a) De equilíbrio, R = D; b) Défice Orçamental, R <> D.
Significado do Saldo Orçamental
O Orçamento do Estado constitui um instrumento de intervenção do Estado na esfera económica e social, visto que através das receitas cobradas e das despesas efectuadas, o Estado influencia o comportamento dos agentes económicos e de toda a actividade económica em geral.
Diferentes conceitos de Saldo Orçamental:
Saldo Orçamental Corrente – corresponde à diferença entre as Receitas e as Despesas Correntes;
Saldo Orçamental Global - não inclui os activos e passivos financeiros, ou seja, é a diferença entre o total de receitas (menos a emissão da dívida pública) e o total das despesas (menos as amortizações da dívida);
Saldo Orçamental Primário – obtém-se quando se subtraem do saldo global as despesas com o pagamento dos juros da dívida pública.
O Estado pode intervir nas esferas económica e social quando:
Nas Receitas:
o Aumenta ou diminui os impostos directos – intervindo assim na repartição dos rendimentos dos factores produtivos e/ou capacidades de consumo, de poupança e investimento dos agentes económicos;
o Aumenta ou diminui os impostos indirectos – quando recaem sobre os bens e serviços transaccionados podendo estimular ou retrair o seu consumo e consequentemente a sua produção e oferta
Nas Despesas:
o Aumenta o vencimento dos funcionários públicos ou contrata mais funcionários – provocando assim o aumento do consumo e da poupança;
o Aumenta a despesa do estado em bens de consumo – provocando um crescimento do volume de produção de bens das empresas fornecedoras;
o Aumenta as transferências para as famílias – através de subsídios, reformas, pensões, etc., o que provoca um crescimento do rendimento e consequentemente do consumo e da poupança.
(Abrir o Relatório de 2009 na página 166 – a preto)
O saldo orçamental constitui ainda um indicador muito utilizado na análise da situação económica de um país.
Um saldo orçamental positivo significa que as receitas públicas são superiores às despesas públicas. Neste caso, o Estado contribui para a poupança nacional e para a redução da despesa global da economia.
No caso de o saldo orçamental ser negativo, quando as despesas públicas são superiores às receitas públicas, o Estado está a contribuir para o aumento da despesa global da economia.
domingo, 27 de setembro de 2009
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