domingo, 27 de setembro de 2009

Orçamento do Estado (2009)

http://www.dgo.pt/oe/2009/Aprovado/Relatorio/Rel-2009.pdf

As Receitas e as Despesas Fiscais

As Receitas e as Despesas Fiscais
(Abrir o Relatório de 2009 a partir da página 141 – a preto)
No quadro IV. 19 – Receitas Fiscais, observe e indique as principais alterações verificadas relativamente às Receitas Fiscais no período de 2008/2009. Refira quais os impostos com maior peso na Receita Total.
As receitas recolhidas pelo estado têm como objectivo fazer face às despesas efectuadas na satisfação das necessidades da colectividade. Tal é o caso do pagamento de pensões de reforma e de invalidez, da atribuição de subsídios às famílias ou às empresas, do pagamento aos funcionários públicos u do pagamento das despesas de funcionamento com a Administração Pública. Constituem ainda despesas os investimentos os investimentos realizados pelo Estado, por exemplo, na construção de infra-estruturas (pontes, estradas, aeroportos) ou em equipamentos e tecnologias (instalação de ligação à Internet em todas as escolas).
É habitual classificarem-se as Despesas Públicas de acordo com o critério funcional, ou seja, de acordo com as áreas sobre que incidem
Desta forma, as despesas, classificam-se:
 Funções Gerais de Soberania: como os Serviços Gerais da Administração Pública, a Defesa Nacional e a Segurança e a Ordem Públicas;
 Funções Sociais: como as despesas efectuadas com a educação, a saúde, a habitação e serviços colectivos ou os serviços culturais e recreativos;
 Funções Económicas: que englobam as despesas efectuadas, nomeadamente, com a agricultura, a indústria, os transportes e comunicações ou o comércio e turismo.
Para efeitos de Orçamento do Estado, as Receitas e as Despesas são classificadas de acordo com o critério económico. Assim (abrir o Relatório de 2009 nas páginas 343 e 344 – a preto), temos:
 RECEITAS: a) Correntes – derivam de rendimentos criados no período de vigência do Orçamento e que se prevê que se voltem a repetir noutros anos. São exemplos deste tipo de receitas os impostos, as taxas e as multas; b) De Capital – correspondem às receitas que podem não se repetir nos anos seguintes. São exemplos deste tipo de receitas os resultados das privatizações, a venda do património do Estado ou a obtenção de empréstimos.
 DESPESAS: a) Correntes – correspondem aos encargos permanentes do Estado no desempenho das suas funções num determinado ano. São exemplos de despesas correntes o pagamento dos vencimentos dos funcionários públicos, as pensões de reforma e invalidez ou a aquisição de bens não duradouros; b) De Capital – correspondem aos encargos assumidos pelo Estado num determinado ano, mas cujos efeitos se prevê que possam prolongar-se em anos seguintes. Tal é o caso da construção de pontes ou estradas ou ainda o caso da aquisição de capital fixo ou do reembolso de empréstimos.
No final do período de vigência de cada Orçamento, deve-se fazer o balanço final. O total das receitas correntes cobradas deve igualar o total das despesas correntes efectuadas durante aquele período, ou seja, o Saldo Orçamental, deverá ser equilibrado. Podem, no entanto, ocorrer duas situações:
 O total das receitas correntes ser inferior ao total das despesas correntes. Diz-se então que há um défice orçamental corrente;
 O total das receitas correntes ser superior ao total das despesas correntes. Neste caso trata-se de um superavite orçamental corrente.
Quando o Orçamento apresenta um défice, ou seja, um saldo orçamental negativo, o Estado recorre, regra geral, à contracção de empréstimos quer internamente quer externamente, constituindo-se assim a Dívida Pública.
Quando os financiadores dos empréstimos do Estado são residentes, trata-se de Dívida Pública Interna. Mas no caso de se tratar de financiadores não residentes, é classificada de Dívida Pública Externa. D
Saldo Orçamental: a) De equilíbrio, R = D; b) Défice Orçamental, R <> D.

Significado do Saldo Orçamental
O Orçamento do Estado constitui um instrumento de intervenção do Estado na esfera económica e social, visto que através das receitas cobradas e das despesas efectuadas, o Estado influencia o comportamento dos agentes económicos e de toda a actividade económica em geral.
Diferentes conceitos de Saldo Orçamental:
 Saldo Orçamental Corrente – corresponde à diferença entre as Receitas e as Despesas Correntes;
 Saldo Orçamental Global - não inclui os activos e passivos financeiros, ou seja, é a diferença entre o total de receitas (menos a emissão da dívida pública) e o total das despesas (menos as amortizações da dívida);
 Saldo Orçamental Primário – obtém-se quando se subtraem do saldo global as despesas com o pagamento dos juros da dívida pública.
O Estado pode intervir nas esferas económica e social quando:
 Nas Receitas:
o Aumenta ou diminui os impostos directos – intervindo assim na repartição dos rendimentos dos factores produtivos e/ou capacidades de consumo, de poupança e investimento dos agentes económicos;
o Aumenta ou diminui os impostos indirectos – quando recaem sobre os bens e serviços transaccionados podendo estimular ou retrair o seu consumo e consequentemente a sua produção e oferta
 Nas Despesas:
o Aumenta o vencimento dos funcionários públicos ou contrata mais funcionários – provocando assim o aumento do consumo e da poupança;
o Aumenta a despesa do estado em bens de consumo – provocando um crescimento do volume de produção de bens das empresas fornecedoras;
o Aumenta as transferências para as famílias – através de subsídios, reformas, pensões, etc., o que provoca um crescimento do rendimento e consequentemente do consumo e da poupança.
(Abrir o Relatório de 2009 na página 166 – a preto)
O saldo orçamental constitui ainda um indicador muito utilizado na análise da situação económica de um país.
Um saldo orçamental positivo significa que as receitas públicas são superiores às despesas públicas. Neste caso, o Estado contribui para a poupança nacional e para a redução da despesa global da economia.
No caso de o saldo orçamental ser negativo, quando as despesas públicas são superiores às receitas públicas, o Estado está a contribuir para o aumento da despesa global da economia.

A Intervenção do Estado na Actividade Económica

Orçamento do Estado: é o documento elaborado anualmente pelo Governo onde se prevêem as receitas e as despesas a efectuar pelo Estado.
Já vimos que para garantir a equidade social, o Estado actua sobre a repartição do rendimento, atribuindo, entre outras acções, subsídios aos mais carenciados.
Assim, para levar a cabo acções deste tipo, o Estado realiza um conjunto de despesas – As Despesas Públicas – o que implica que tenha de cobrar receitas – As Receitas Públicas.
As Receitas Públicas podem ter várias origens:
 Nas receitas provenientes dos impostos, das taxas e das multas. Trata-se neste caso de Receitas Coactivas;
 Nos rendimentos gerados pelo património de que o Estado é proprietário (alugueres de prédios ou de terrenos), nos lucros das empresas públicas ou ainda nas receitas provenientes das privatizações das empresas públicas. Trata-se neste caso de Receitas Patrimoniais;
 Na contracção de empréstimos, quer junto de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras quer junto das famílias. Designam-se neste caso por Receitas Creditícias. Ao contrair estes empréstimos, o Estado está assim a endividar-se constituindo a Dívida Pública.
Do conjunto das receitas recolhidas pelo Estado, os impostos constituem a principal fonte de receitas.
Impostos: são prestações pecuniárias pagas coercivamente ao estado pelas famílias e pelas empresas, de forma unilateral e sem contrapartida imediata.
Taxas: são pagamentos efectuados pelas famílias e pelas empresas em troca da utilização de um serviço.
As Receitas Públicas são: a) Coactivas – impostos, taxas e multas; b) Patrimoniais – rendimentos de propriedade do Estado; c) Creditícias – empréstimos contraídos pelo Estado.
Os impostos dividem-se em dois grupos:
 Impostos Directos (IRS, IRC, …), que incidem directamente sobre os rendimentos ou o património dos agentes económicos. Os impostos directos mais importantes no nosso país são: o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), que incide sobre o rendimento dos trabalhadores por conta de outrem; o IRC (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas), que incide sobre os lucros das empresas; as contribuições para a Segurança Social, que se destinam a financiarem as pensões de reforma ou invalidez e outros tipos de apoio às famílias;
 Impostos Indirectos (IVA, IA, ISP, …), que incidem sobre os bens e serviços transaccionados. São exemplos de impostos indirectos o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado, o IA (Imposto sobre os Automóveis) e o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos).

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Módulo n.º 5 - O Estado e a actividade económica

Escola Profissional Ruiz Costa - Curso Informática Gestão
Economia – 11.º Ano - Módulo n.º 5 – O Estado e a Actividade Económica – 32 Tempos
A multiplicidade de funções desempenhadas pelo Estado nas sociedades contemporâneas – o caso específico português
Competências:
1 – Principais instrumentos utilizados pelo Estado
1.1. Usar os conceitos económicos para compreender aspectos relativos à intervenção do Estado na organização económica das sociedades
1.2. Analisar a intervenção económica e social do Estado através dos instrumentos de que dispõe.
1.3. Aferir as alterações registadas nas políticas económicas e sociais do Estado Português decorrentes da integração de Portugal na União Europeia
2 – O Estado: noção, funções, instrumentos. O Orçamento de Estado
2.1. Noção de Estado
2.2. As Funções de Estado
2.3. Principais instrumentos de intervenção do Estado
2.4. O Orçamento de Estado
Objectivos:
1.1. Apresentar a noção de Estado
1.2. Caracterizar as funções do Estado
1.3. Indicar as funções do Estado
1.4. Explicar os objectivos da intervenção do estado na esfera económica e social (garantia de eficiência, da equidade e da estabilidade)
1.5. Referir os instrumentos de intervenção do Estado nas esferas económica e social (planeamento, orçamento e políticas económicas e sociais)
1.6. Distinguir planeamento indicativo de planeamento imperativo
1.7. Explicitar em que consiste o Orçamento de Estado
1.8. Referir as diversas fontes de receita do estado (Receitas Públicas)
1.9. Distinguir impostos directos de impostos indirectos
1.10. Referir as diversas despesas do Estado (Despesas Públicas)
1.11. Explicar o significado do saldo orçamental
1.12. Justificar a importância do Orçamento de Estado como instrumento de intervenção económica e social
1.13. Expor objectivos e instrumentos das políticas sociais do estado (redistribuição dos rendimentos e combate ao desemprego)
1.14. Apresentar objectivos e instrumentos das políticas económicas do Estado (orçamental, fiscal, monetária e cambial)
1.15. Referir as alterações às políticas económicas e sociais do Estado Português decorrentes do facto de Portugal ser membro da União Europeia
Recursos:
Henriques, Lucinda Sobral & Leandro, Manuela (2005). Economia B – 11.º Ano – Cursos Tecnológicos de Administração e Marketing. Porto Editora.
Silva, Elsa & Mendes, Helena (2008). Economia A – 11.º Ano. Plátano Editora.
Fotocópias de textos, artigos e revistas, retirados de livros, jornais, revistas, páginas da Internet.
Artigos retirados do Relatório do Banco de Portugal (2007/2008).
Fichas de trabalho.
Instrumentos de avaliação:
Participação nas aulas e trabalhos de aula/casa.
Ficha de avaliação sumativa de conhecimentos.
Organização de um porte fólio individual de aluno.
Caracterização do Estado
Noção de Estado: é a comunidade constituída por uma população que, a fim de garantir a segurança se apropria de um território e nele institui, por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e de impor as normas necessárias à vida em sociedade.
Elementos do Estado
Elementos do Estado:
a) Povo – um conjunto de pessoas ligadas por laços d nacionalidade;
b) Território – um espaço geográfico que inclui o solo, o subsolo, o espaço aéreo e o espaço marítimo;
c) Órgãos de Soberania – o poder político inerente ao Estado. É constituído por:
a. O Presidente da República; http://www.presidenciarepublica.pt/
b. A Assembleia da República; http://www.parlamento.pt/
c. O Governo: http://www.portugal.gov.pt/
d. Os Tribunais; http://www.stj.pt/
Sector Público Administrativo
Sector Público Administrativo: corresponde ao conjunto de serviços que o Estado presta no desempenho das suas actividades tradicionais.
O Sector Público Administrativo inclui a Administração Central (Ministérios e Secretarias de Estado), a Administração Regional (Órgãos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e Local (autarquias e os serviços autónomos de natureza local.
Faz ainda parte a Segurança Social, que dispõe de um regime próprio e que é dotado de fundos e orçamento próprios.
Sector Empresarial do Estado: tem como grande objectivo participar para a obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade. De acordo com o Decreto-Lei n.º 558/99, é composto pelas empresas:
 Públicas: São as sociedades constituídas nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou outra entidade pública estadual possa exercer, directa ou indirectamente uma influência dominante (p. ex. deter a maioria do capital ou dos votos);
 Empresas participadas: São empresas participadas, as organizações empresariais que tenham uma participação permanente do estado ou de qualquer entidade pública estadual (ou que possua mais de 10% do capital)
Sector Empresarial Local (Lei n.º 53 – F de 29/10/2006): fazem parte as Empresas Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
Refere-se fundamentalmente:
 Ao papel desempenhado pelo Estado em economias mistas:
 Ao papel que deve caber aos mercados e ao papel que deve caber ao sector público, ou seja, qual a dimensão que este deve ter.
Existem três concepções de Estado:
 O Estado Mínimo ou Liberal: os teóricos desta corrente defendem que o peso do estado na actividade económica deve ser mínimo;
 O Estado Protector ou de Bem-Estar (Welfare State) ou Estado-Providência, defendendo-se a intervenção do estado na actividade económica de forma a corrigir eventuais falhas de mercado;
 O Estado Imperfeito: situa-se entre o estado Liberal e o Intervencionista. Defende-se a intervenção do estado na actividade económica, embora com moderação, para que o sector público não assuma um peso relativamente elevado na economia.
Evolução do papel do Estado
Adam Smith (http://www.adamsmith.org) viveu no século XVIII e é considerado o “pai da Economia”. Defendeu, nas suas obras, que a intervenção do estado na actividade económica devia ser mínima.
A corrente liberal defende:
 A não intervenção do estado na esfera económica;
 A propriedade privada dos meios de produção;
 A livre iniciativa e a livre concorrência;
 A liberdade das trocas entre as nações;
O Estado apenas deveria:
 Garantir a segurança externa;
 Defender a ordem social e as liberdades individuais;
 Criar condições para garantir o bom funcionamento dos mercados;
 Participar apenas pontualmente na satisfação das necessidades colectivas quando a iniciativa privada não o fizesse.
John Maynard Keynes (http://translate.google.pt/translate?hl=pt-PT&langpair=enp&u=http://cepa.newschool.edu/edu/het/profiles/keynes.htm&prev=/translate s%3maynard%2Bkeynes%26tq%3DJohn%2BMaynard%2BKeynes%26s1%3Dpt%26tl%3Den), viveu entre 1883 a 1946. Autor da Teoria Geral do emprego, do Juro e da Moeda. Defensor da intervenção do Estado na Economia.
O Estado Intervencionista caracteriza-se, essencialmente, em três áreas:
 Na estabilização da Economia (políticas de combate ao desemprego, ou à inflação);
 Na redistribuição dos rendimentos (subsídio de desemprego, pensões de reforma ou invalidez);
 No fornecimento de bens primários a toda a população (educação básica e cuidados de saúde a toda a população).
A intervenção do estado na Economia tem como objectivo garantir a:
 Eficiência: no funcionamento das economias verifica-se, na realidade, que o mecanismo de mercado nem sempre funciona como a solução mais eficiente, gerando-se ineficiências ou desperdícios, que se classificam normalmente por falhas de mercado. Estas, por sua vez caracterizam-se por:
o A existência de mercados de concorrência imperfeita, como é o caso dos monopólios, em que existe uma única empresa a oferecer o bem ou serviço que, impedindo a formação do preço de equilíbrio, anulam a concorrência. É o caso do estado quando intervém de forma a repor a concorrência ou a evitar a concentração, promulgando leis anti-monopólio (anti – trust);
o A existência de externalidades, ou seja, quando a acção de um agente económico afecta o bem-estar de outro ou outros agentes económicos. É o caso da poluição provocada pelas fábricas. Entende-se por externalidade, o impacto que a acção de um agente económico tem sobre o bem-estar de outros que não participaram nessa acção. Podem ser positivas (é o caso das descobertas e invenções realizadas por cientistas, das quais vêm a beneficiar muitas pessoas. O Estado aqui deve intervir atribuindo subsídios), ou, negativas (é o caos da poluição ambiental provocada pelas fábricas, que afecta a população que não teve qualquer intervenção na emissão desta poluição. O Estado aqui deve intervir aplicando taxas, coimas ou impostos);
o A existência de bens públicos, que devido às suas características, não apresentam oferta privada. É o caso da segurança nacional. Os bens públicos são aqueles de que podem usufruir por várias pessoas sem que se possa impedir alguém de os utilizar. Possuem duas características: a) Não rivalidade: se alguém usufrui do bem não pode impedir outro de usufruir dele também; b) Não exclusividade: não se pode impedir o acesso de qualquer pessoa a esse bem.
 Equidade: a repartição operada pelo mercado, a repartição primária do rendimento, gera desigualdades económicas e sociais, o Estado, orientado por princípios de justiça social, deverá garantir uma maior equidade entre os cidadãos, efectuando assim uma redistribuição dos rendimentos (por exemplo, impostos progressivos, ou, atribuição de subsídios).
 Estabilidade: as economias reguladas pela livre iniciativa e pelo mercado verificam, com alguma frequência, a ocorrência de situações de instabilidade, caracterizadas por forte desemprego, aumento dos preços, encerramento de empresas e quebras de produção. Alguns economistas encontram neste conjunto de situações mais uma razão justificativa para a intervenção do Estado na Economia, de forma a prevenir situações de instabilidade ou a minimizar os seus efeitos sobre a vida económica e social, isto é, a garantir a estabilidade. Neste sentido, o Estado pode intervir como estabilizador macroeconómico, implementando medidas de combate ao desemprego, de criação de emprego, de combate à inflação ou para equilibrar as contas externas.
Concorrência Imperfeita
“Outros casos existem que solicitam a presença do Estado, de forma a suprir as lacunas da oferta privada de bens.
Suponhamos o caos da produção de um bem que apresenta custos marginais decrescentes. O produtor desse bem tem todo o interesse em aumentar a produção o mais possível. Aumentará a produção até que o mercado esteja saturado com o seu bem. Nesta situação passará a ser o único produtor e poderá vender os seus bens a um preço que é superior ao custo da última unidade que produziu. Estamos perante a situação de um monopólio natural.
O produtor vai beneficiar do preço mais elevado que os consumidores estão dispostos a pagar. Assim, pode vender com lucros mais substanciais. Nesta situação, acaba por produzir menos e vender mais caro do que seria desejável para a economia.
Situações deste tipo acabam por levar o Estado a intervir, através de impostos, para reduzir os lucros deste produtor, através do controlo dos preços, através da obtenção da propriedade das instalações e através de leis que previnem a possibilidade da existência de um único produtor – as leis anti-trust”. Andrade, J., Introdução à Economia (adaptado)
a) Explique, com base no texto, por que razão a existência de concorrência imperfeita constitui uma falha de mercado;
b) Consulte o site www.autoridadedaconcorrencia.pt e recolha a seguinte informação:
I. A principal missão deste organismo;
II. Uma notícia que mostre a sua acção para assegurar a aplicação das regras da concorrência em Portugal.
Externalidades do nosso quotidiano
Há muitos tipos de externalidades e de respostas políticas que tentam resolver a falha de mercado:
 O escape dos automóveis é uma externalidade negativa porque lança gases tóxicos que as outras pessoas são obrigadas a respirar. Os governos tentam resolver este problema fixando limites de emissão de gases para os automóveis ou tributando a gasolina de forma a reduzir o uso do automóvel;
 Os imóveis antigos restaurados constituem uma externalidade positiva, pois as pessoas que passam por eles desfrutam da sua beleza e sentido histórico. Os proprietários não usufruem de todos os benefícios da sua restauração e tendem a demoli-los cedo demais. O Estado ou as autarquias tentam evitar esta situação regulamentando a demolição de prédios antigos e concedendo isenções e ajudas aos proprietários que promovam a sua restauração;
 O latido dos cães é um exemplo de uma externalidade negativa, pois os vizinhos são perturbados pelo barulho. Os donos dos cães não são afectados pelo custo total do barulho e, por isso, preocupam-se menos em evitar que os cães perturbem. As autoridades locais tentam contornar o problema tornando ilegal a “perturbação do sossego”;
 A pesquisa de novas tecnologias é uma externalidade positiva porque gera conhecimentos que outras pessoas podem aproveitar. Não são apenas os inventores que usufruem desses benefícios, mas toda a população, daí que o Estado institua o sistema de patentes para dar aos inventores o uso exclusivo das suas invenções durante um certo período.
Mankiw, G., Macroeconomics (adaptado)

1 – Explicite, com base no texto, a forma de resolver a externalidade negativa resultante do escape dos automóveis;
2 – Explicite, com base no texto, a forma de resolver a externalidade negativa resultante do latido dos cães.