Políticas económicas e sociais
Um dos instrumentos principais de intervenção na esfera económica e social utilizado pelo Estado são as políticas económicas e sociais.
Políticas económicas e sociais são o conjunto de actuações desenvolvidas pelo Estado nas esferas económica e social com vista a atingir objectivos previamente fixados.
O Estado ao definir políticas económico-sociais, pretende:
Ø Garantir uma melhor afectação dos recursos disponíveis, de forma a melhorar o nível e a qualidade de vida de todos os cidadãos;
Ø Regulamentar a actividade económica, de forma a evitar ou a minimizar os efeitos da ocorrência de desequilíbrios, como o caso do desemprego ou da inflação;
Ø Intervir na repartição do rendimento – de forma a reduzir as desigualdades económicas e sociais e garantir a justiça e a equidade social.
Política Económica:
É uma actividade prática que se destina a obter resultados que correspondem a uma situação considerada desejável
Políticas conjunturais e estruturais:
O Estado na definição de políticas económicas e sociais tem que ter em conta o seu horizonte temporal. Assim, as políticas podem ser classificadas em:
Ø Políticas Conjunturais – trata-se de políticas de curto prazo, destinadas a corrigir desequilíbrios que se vão gerando na economia, como o desemprego ou a inflação;
Ø Políticas Estruturais – quando se esperam resultados num período de médio e longo prazo. Trata-se de políticas em que se pretende alterar as condições de funcionamento da economia. É exemplo deste tipo de política a destinada a promover o crescimento económico.
São vários os exemplos de políticas estruturais que o Estado recorre. As mais conhecidas são: a política de transportes, a política do ambiente, a política agrícola e a política industrial.
Outra classificação que é importante reter é a que se liga a exemplos de políticas económicas e sociais.
São exemplos de políticas consideradas essencialmente económicas:
Ø Política fiscal
Ø Política monetária
Ø Política de preços
Ø Política orçamental
São exemplos de políticas consideradas de vertente essencialmente social:
Ø Política de educação
Ø Política de saúde
Ø Política de redistribuição do rendimento
(Abrir o Relatório de 2009 na página I - Sumário Executivo – a preto)
Política Monetária
O objectivo principal de qualquer política monetária é garantir a estabilidade dos preços, como forma de assegurar o crescimento económico e o emprego. Através da política monetária pretende-se actuar sobre o crescimento da massa monetária em circulação, o qual, sendo maior do que o crescimento do volume da produção, pode causar a subida dos preços dos bens e dos serviços.
Com a adesão de Portugal à UEM, a política monetária (bem como a cambial), de carácter exclusivamente nacional, deixou de existir, vigorando a política monetária única, definida pelas autoridades monetárias da Zona Euro.
Política Orçamental
A Política Orçamental consiste na utilização do Orçamento com o objectivo de:
Ø Satisfazer as necessidades colectivas – tal é o caso da saúde, da justiça e da educação;
Ø Redistribuir o rendimento – de forma a corrigir as desigualdades provocadas pela repartição primária dos rendimentos;
Ø Estabilização da economia – através do aumento ou diminuição das receitas e das despesas públicas, o Estado pode estabilizar a actividade económica e promover o crescimento económico ou por vezes o efeito contrário.
Política de Rendimentos
Com a Política de Rendimentos pretende-se garantir a estabilidade dos preços e ao mesmo tempo promover o crescimento do emprego.
Os aumentos salariais agravam as tensões inflacionistas, pois fazem aumentar os custos de produção (logo, os preços) e, por outro lado, ao aumentarem os rendimentos, fazem crescer a procura, pressionam assim os preços. Desta forma, a política de rendimentos procura controlar estes dois factores (preços e salários) criando-se um clima de estabilidade, propício ao aumento do investimento e do emprego.
A política de rendimentos pressupõe que as instituições patronais e sindicais se sentem à mesa das negociações e concertem estratégias, formando aquilo que se designa por Concertação Social.
Política de redistribuição dos rendimentos
Uma das funções do Estado é a promoção da equidade social, devendo actuar na repartição dos rendimentos de forma a diminuir as desigualdades verificadas, assegurando ao mesmo tempo um nível de bem-estar adequado às famílias de menores rendimentos.
Assim, para atingir este objectivo, o Estado põe em marcha uma política de redistribuição dos rendimentos.
Depois de termos analisado algumas das principais políticas utilizadas pelos Estados, convém realçar que estas não devem ser vistas como compartimentos estanques que funcionam de forma automática. De facto, para atingir um determinado objectivo pode optar-se pela utilização de uma determinada política, embora existam outras que poderiam ser utilizadas. No entanto, a opção por uma delas poderá ter a ver com o contexto económico e social do país ou com os efeitos colaterais que poderá provocar.
Assim, é habitual que o Estado no exercício das suas funções conjugue várias políticas económicas e sociais.
As políticas económicas e sociais do Estado português
Portugal é um dos 15 países (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Espanha, França, Finlândia, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Itália, Malta, Portugal) que compõem a designada Zona Euro integram a União Económica e Monetária (UEM), que se rege por um conjunto de políticas económicas comuns.
Por força de Portugal fazer parte da UEM, o Estado português, bem como os restantes membros, deixou de poder utilizar por sua iniciativa as políticas que são geridas em conjunto – a política monetária e cambial.
Apesar de os Estados-membros gozarem de autonomia quanto à utilização da Política Orçamental e de Rendimentos, é de notar que a UEM impõe que o défice orçamental não exceda 3 % do PIB e que a dívida pública não exceda 60 % do PIB, o que obriga à utilização e condução destas políticas à luz deste requisito.
Também a Política de Rendimentos, cujo principal objectivo é a estabilidade preços-salários, é naturalmente condicionada pelo critério de Maastricht, relativo ao controlo da inflação, que impõe que a inflação de cada país não exceda em mais de 1,5 % a média da inflação dos três países da EU com menor inflação.
O Orçamento do estado é elaborado e aprovado anualmente. Neste documento, o Governo em funções apresenta o diagnóstico da situação económica e social do país, bem como o enquadramento económico internacional e europeu.
Com base neste diagnóstico são apresentadas as linhas orientadoras da política económica e social para o país, para o próximo ano.
A análise do Orçamento para 2009 permite conhecer as grandes linhas orientadoras de política económica e social expressas neste documento da seguinte forma (consultar página I (Sumário Executivo) e páginas II, III e IV.
Como objectivo para o Orçamento de 2009, foi eleita a “Coesão Social num quadro de estabilidade das Finanças Públicas (página1), continuando:
Ø A apostar no reforço da competitividade da economia portuguesa (página 3);
Ø O Orçamento de Estado para 2009 a dever ser um “orçamento de «resistência» à conjuntura económica e financeira externa ao lado dos cidadãos e das empresas (página 4);
Ø O Orçamento de Estado para 2009 a dever ser um “orçamento responsável e solidário” com os portugueses e as empresas.
O Orçamento de Estado para 2009 elegeu para reforçar a “Coesão Social” (página 5 e sgs): a) “reforçar dos Mecanismos de Protecção Individual e Familiar”; b) “novos Mecanismos de Protecção Social às Famílias Mais Afectadas pela Actual Conjuntura Mundial”.
Serão adoptadas as seguintes medidas já adoptadas e que foram reforçadas para o ano de 2009 através do OE para 2009:
Ø Rendimento Social de Inserção (…)
Ø Complemento Solidário para Idosos (…)
Ø Retribuição Mínima Mensal Garantida (…)
Ø Acção Social Escolar (…)
Em termos de novas medidas a adoptar para o OE de 2009 (página 8 do OE 2009):
Ø Apoio às despesas escolares das famílias – instituição da 13.ª prestação do abono de família para apoiar as despesas escolares, que passará a abranger todas as famílias beneficiárias do abono, num total de 780 mil;
Ø Protecção do património imobiliário das famílias – aprovação de um regime especial, aplicável aos fundos de investimento mobiliário para arrendamento habitacional e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, que institui a possibilidade das famílias oneradas com as prestações dos empresários à sua habitação própria e permanente, alienar o respectivo imóvel ao fundo ou à sociedade, com redução dos respectivos encargos, substituindo-os por uma renda de valor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra e sobre o imóvel que arrendem;
Ø Protecção contra a precariedade no emprego – pela criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação de contrato de trabalho e de novas regras mais claras de presunção de laboralidade para permitir uma fiscalização eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes”, pela limitação da admissibilidade de contratação a termo e pela redução da duração dos contratos a termo certo para três anos;
Ø Protecção Fiscal das famílias na venda de habitação própria e permanente – alargando as condições de exclusão de tributação em IRS nos casos de reinvestimento numa nova habitação. O prazo para aquisição de nova habitação passa a ser de 3 anos após a alienação e aceitam-se como reinvestimento as aquisições de novas habitações feitas nos dois anos anteriores;
Ø Aumento de protecção na doença a todos os trabalhadores que exercem funções públicas - pelo alargamento da possibilidade de inscrição destes como beneficiários titulares da ADSE, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público;
Ø Redução do esforço contributivo sobre as famílias, pela redução da incidência de IVA para 5 % os assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis e nas prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos e artefactos para as pessoas com deficiência;
Ø Reforço da protecção a pessoas com deficiência – pela majoração em 14 % da actual dedução à colecta por cada sujeito ou dependente com deficiência.
Foi realizada uma “Aposta na Dinâmica e Competitividade da Economia Portuguesa” e ainda realizar a “Reorientação da Despesa Pública para o Reforço do Potencial de Crescimento Económico” (o peso da Despesa de Capital no total da Despesa Primária aumenta de 6,6 % para 8,3 %, reflectindo uma orientação para o reforço do potencial de crescimento económico (página 10).
Foram ainda tomadas medidas de apoio ao financiamento das empresas, em particular das PME, tomadas já em 2008, nomeadamente:
Ø A criação, no âmbito do QREN, de um mecanismo de adiantamento dos fundos comunitários concedidos às empresas como incentivos ao investimento, que podem chegar aos 35 % dos incentivos aprovados, permitindo um acesso mais rápido aos fundos comunitários e desonerando as empresas de uma parte substancial dos encargos financeiros com a concretização dos seus investimentos;
Ø A criação de linhas de crédito PME investe e PME investe II, no montante de 750 milhões de euros e 1 000 milhões de euros respectivamente, facilitando o acesso ao crédito para investimento e reforço do fundo de maneio das PME, por via da bonificação de taxas de juro e da minimização do risco das operações bancárias, recorrendo aos mecanismos de garante do sistema nacional de garantia mútua. Trata-se de sistemas de crédito a quatro anos, em regra, com um período de carência, juro inferior à Euribor e que beneficiam de uma garantia pública de parte do financiamento.
Foram ainda tomadas “Medidas Fiscais de Incentivo à Competitividade da Economia” (página 11, OE 2009)
Ø Apoio à actividade empresarial e ao desenvolvimento da actividade das PME
Ø Fomento da Política de Habitação e de Reabilitação Urbana
Ø Configuração de uma Nova Relação Tributária
Ø Medidas de simplificação fiscal
Ø Medidas no domínio da protecção ambiental
Foi ainda decidido:
Ø “Reforçar a Estabilidade do Sistema Financeiro” (Página 23, OE 2009)
Ø “Assegurar e Reforçar a Solidez Financeira do País”
Ø “Consolidar as Reformas na Administração Pública”
sábado, 3 de outubro de 2009
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